segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

O Hijab e os Direitos das Mulheres Muçulmanas (na França – Parte II)


السلام عليكم ورحمة الله وبركاته

بِسْمِ اللَّهِ الرَّحْمَٰنِ الرَّحِيمِ



Parte II

França

Em 2004, uma lei aprovada na França proibia o uso de símbolos religiosos em escolas públicas (Wing & Smith 2006:745). E, recentemente, este assunto volta a ocupar a pauta, pois um projeto de lei contra o terrorismo foi novamente aprovado pela Assembleia Nacional. Um dos itens é a proibição do uso de símbolos religiosos (ou seja, o hijab sendo um deles) em prédios públicos. Embora essa lei afeta os yarmulkes judeus, os turbantes sikhs e os crucifixos cristãos, seu principal efeito é de proibir o uso de hijabs, por jovens muçulmanas” (ibid). O princípio por trás dessa legislação foi o “compromisso da França com o secularismo” e a interpretação de que “a separação entre a igreja e o Estado não acomoda mais o uso de coberturas religiosas em suas escolas secundárias” (Wing & Smith 2006:745). Para entender se a proibição francesa do hijab infringe a liberdade de religião das mulheres, é fundamental examinar o princípio do secularismo francês, que ironicamente foi inicialmente estabelecido para proteger a liberdade de religião.

Na Constituição francesa de 1946, o princípio da separação entre Igreja e Estado foi instituído e implicava que “a França é uma república indivisível, laica (secular), democrática e social” (Laborde 2005:308). A secularização da França surgiu após séculos de disputa entre a Igreja Católica e o Estado. De acordo com a cientista política Cecile Laborde, o princípio da liberdade religiosa foi adotado pela primeira vez durante a Revolução de 1789, onde “na redação do Artigo 10 da Declaração dos Direitos do Homem, ‘ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo as religiosas’” (ibid:309). Depois de mais de um século, em 1905, a Lei de Separação foi adotada a fim de “incorporar um ideal clássico de separação liberal entre Estado e religião, sustentado por uma concepção individualista e igualitária de justiça como melhor opção, por meio da abstenção do Estado em relação aos assuntos religiosos ”(ibid:308). Um componente da lei de separação é o princípio libertário (Laborde 2005:308). O princípio libertário afirma que “o Estado permite a prática de qualquer religião, dentro dos limites prescritos pelas exigências da ordem pública e a proteção dos direitos básicos” e que o Estado não deve se envolver na promoção, combate ou interferência nas crenças religiosas de uma instituição (ibid:309). Com a liberdade religiosa embutida na constituição francesa, então sob que justificativa a França foi capaz de proibir o hijab?

De acordo com Laborde, existem cinco maneiras diferentes pelas quais o hijab viola a neutralidade e o “propósito cívico” das escolas (ibid:327). Uma afirmação é que o hijab introduz a identidade religiosa nas escolas públicas, que deveria ser um domínio protegido pelo secularismo (ibid). Sob esse conceito, o hijab “pode ser considerado um ato ilegítimo de propaganda e um ato agressivo de proselitismo” (ibid). Um segundo raciocínio que constitui a proibição é que o hijab simboliza a recusa dos muçulmanos em separar sua identidade como cidadãos de sua identidade como adeptos religiosos (ibid). Assim, a proibição do hijab seria um sinal para a comunidade muçulmana francesa de que ela, como outras comunidades religiosas, precisa colocar sua fé em sintonia com o secularismo francês (ibid). A terceira justificativa é que o hijab infringe a igualdade entre os indivíduos, dividindo automaticamente os indivíduos em “crentes e não crentes… ‘bons muçulmanos’ e ‘maus muçulmanos’, e homens e mulheres” (ibid). Em quarto lugar, os proponentes da proibição alegam que o hijab “prejudica a missão cívica das escolas” (ibid) porque é acompanhado por outros pedidos, como a isenção de participação em cursos de educação física ou biologia (ibid). E, finalmente, os proponentes da proibição citam que “o hijab mina o esquema geral das liberdades religiosas” porque “os alunos muçulmanos infringem a liberdade de consciência dos outros” (ibid:328). Laborde explica que “é extremamente importante que as crianças, em uma idade em que são particularmente vulneráveis, não sejam expostas ao comportamento religioso ostensivo de outras pessoas, para que sua liberdade de consciência não seja violada” (ibid). Além das explicações de Larborde outra justificativa foi que as meninas foram forçadas por seus parentes do sexo masculino e pela comunidade a usar o véu, portanto, é dever do governo intervir pelas meninas que não possuem capacidade de resistir. É curioso como, apesar do fato de algumas garotas muçulmanas considerarem o hijab libertador, o grupo de estudos da Assembleia Nacional insistiu que a maioria das garotas o considera opressor (Scott 2007:129). Para chegar à conclusão da proibição do hijab, não houve estatísticas utilizadas para apoiar esta afirmação, apenas a “opinião de ‘especialistas’” que já concordavam com a proposta do governo (ibid). Agora que os antecedentes sobre as origens da liberdade de religião na lei francesa foram fornecidos e os argumentos peculiares que defendem a proibição foram examinados, é importante avaliar porque essa proibição constitui uma violação dos direitos humanos das mulheres muçulmanas.

O governo francês determinou que a melhor maneira de integrar os muçulmanos na sociedade é se concentrar nas escolas como o lugar onde os cidadãos franceses são formados (Wing & Smith 2006:756). O foco da França nas escolas como um meio de “francificar” os indivíduos remonta aos esforços de francificação nas colônias, onde os franceses se concentraram em educar meninas “como uma forma de transmitir os valores republicanos franceses aos seus futuros filhos e maridos, bem como aos seus pais e irmãos no presente” (ibid). Portanto, esta proibição dos hijabs em 2004 e agora em 2021 não é nada novo à luz da história da França. De acordo com a Human Rights Watch, “o código internacional dos direitos humanos obriga as autoridades estaduais a evitar a coerção em questões de liberdade religiosa, e essa obrigação deve ser levada em consideração na elaboração dos códigos de vestimenta escolar”. Portanto, sobre isso, a França violou o direito internacional ao impor a remoção do hijab das meninas menores de idade. A Human Rights Watch prossegue afirmando que “a proibição do hijab proposta na França, como acontece com as leis em alguns países muçulmanos que obrigam as meninas a usar o hijab nas escolas, viola este princípio”. Esta declaração acrescenta peso significativo a este argumento, uma vez que esta organização respeitada está claramente afirmando que ambos os extremos – forçar o uso do hijab ou proibi-lo – constituem uma violação dos direitos humanos. Além disso, a Human Rights Watch explica que, de acordo com o direito internacional, os Estados só podem inibir uma prática religiosa se for prejudicial à segurança pública e “violar os direitos de terceiros”. Esta organização conclui que qualquer vestimenta religiosa “não representa uma ameaça à saúde pública, ordem ou moral; não afeta os direitos e liberdades fundamentais de outros alunos; e não prejudica a função educacional de uma escola”. Como uma violação das disposições anti discriminação da lei internacional de direitos humanos, essa proibição recai desproporcionalmente sobre as muçulmanas, forçando muitos pais a retirarem suas filhas das escolas. Apesar da natureza não vinculativa do direito internacional, os espectadores da comunidade internacional não podem se calar sobre essas violações.

Para discutir a questão da proibição do hijab nos prédios públicos na França, é fundamental entender as motivações subjacentes que podem ter catalisado essa violação do direito internacional. A França tem a maior população de muçulmanos da Europa, com cerca de cinco a dez por cento do total de cidadãos seguindo essa religião (Wing & Smith 2006:752). O afluxo de imigrantes muçulmanos de países predominantemente do Oriente Médio alarma parte do público francês, que muitas vezes vê esses grupos como estrangeiros, mesmo depois de conquistarem a cidadania (ibid). Assim, a população muçulmana na França há sido incansavelmente rejeitada política e culturalmente, com parte da população francesa temendo que a construção de mesquitas e os chamados para orações (adhan) “representassem um ‘choque de civilizações’” (ibid). Esse temor da criação de uma “Eurábia” só vem aumentando desde o 11 de setembro e Guerra ao Terror, com muitos governos optando por difamar a comunidade muçulmana como uma resposta aos ataques terroristas praticados em nome do Islam. No entanto, políticas como a proibição do hijab ou do niqab e a proibição da construção de minaretes na Suíça empurraram alguns membros da comunidade muçulmana para a periferia, às vezes alimentando o fundamentalismo religioso e o radicalismo (ibid). No geral, os temores da imigração e do aumento da islamofobia na Europa podem ser explicações plausíveis para as motivações por trás desta proibição. Independentemente dos motivos, esta ação legal sem dúvida desencadeia uma discussão acesa na Europa sobre o lugar da religião em uma sociedade secular e, sem dúvida, essas questões ainda não foram resolvidas.




Referências:

Human Rights Watch News (2004) “France: Headscarf Ban Violates Religious Freedom,” Human Rights Watch, http://www.hrw.org/en/news/2004/02/26/france-headscarf-ban-violates-religious -liberdade (acessado em 9 de novembro de 2010).

Laborde, Cecile (2005) “Secular Philosophy and Muslim Headscarves in School”, 13 The Journal of Political Philosophy 305-329.

Scott, Joan W. (2007) The Politics of the Veil. Princeton: Princeton University Press.

Wing, Adrien K., & Monica Smith (2006) “Critical Race Feminism Lifts the Veil?: Muslim Women, France, and the Headscarf Ban,” 39 U.C. Davis Law Review 744-790.

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