Em nome de Allah, o Clemente, o Misericordioso
Louvado seja Allah, o Senhor do Universo. Louvamo-Lo de forma conveniente e
abençoada, na quantidade de tudo que existe nos céus e na terra e do que há entre eles,
bem como de tudo que irá criar. Presto testemunho de que não há outra divindade além
de Allah, Único, sem parceiros, e presto testemunho de que Muhammad é o Seu servo e
Mensageiro (que Allah o abençoe e lhe dê paz). Ele o enviou como misericórdia para a
humanidade, que a orientou, tirando-a das trevas da ignorância para a luz do
conhecimento e da fé.
Vamos falar, hoje, a respeito de um assunto importante. Os inimigos do Islam
tentam criticá-lo tentando lançar dúvidas sobre ele. É a herança da mulher no Islam.
Alguns críticos dizem que o Islam comete injustiça contra a mulher quando estabelece a
parte dela da herança como metade da parte do homem. Por isso, devemos esclarecer
essa questão.
O muçulmano crê que um dos atributos de Allah, exaltado seja, é “Justo”, e a Sua
justiça é absoluta. Na Sua legislação não há injustiça contra qualquer ser humano
ou contra qualquer uma de Suas criaturas. Allah, exaltado seja, diz: “Teu Senhor
não defraudará ninguém.” (18:49). E diz: “Allah nunca é injusto para com os
Seus servos.” (22:10). E diz, mais: “Allah não frustrará ninguém, nem mesmo
no equivalente ao peso de um átomo.” (4:40). Por isso, o muçulmano não é
influenciado por essas más compreensões, porque Allah é Quem Se encarrega de
distribuir a herança, e estabeleceu a parte de cada um dentro da família. O
muçulmano não pode intervir na divisão da herança, mas ele aplica o que Allah
estabeleceu na divisão da herança no Alcorão Sagrado. Allah, exaltado seja, diz:
“Nada omitimos no Livro.” (6:38).
1) As cotas da herança não são diferentes devido à espécie, ou seja, quanto ao homem
e à mulher, mas diferem devido a três aspectos:
a) O grau de parentesco entre os herdeiros e o herdado. Homem seja ou
mulher. Quanto mais próximo, a quantia aumenta na herança. Quanto mais
distante for o parentesco, menor é a quantia na herança, sem levar em
consideração o sexo dos herdeiros. Vemos a filha única herdar a metade do que
for legado pela mãe, sendo mulher, enquanto o pai herda um quarto, mesmo
sendo homem, isso porque a filha está mais próxima do casal e, por isso, a
herança é maior.
b) As gerações mais novas que se preparam para as dificuldades da vida,
normalmente, recebem maior parte da herança do que os mais idosos que têm
menos dificuldades, ou seja, suas dificuldades são enfrentadas por outros, sem
levar em consideração se são homens ou mulheres dos herdeiros. Por exemplo, a
filha do falecido herda mais do que a mãe, e ambas são mulheres. A filha herda
também mais do que o pai do falecido.
c) A necessidade monetária. Essa é a única medida que causa diferença entre o
homem e a mulher. Essa diferença não acarreta qualquer injustiça à mulher, nem
diminui os seus direitos, muito pelo contrário.
Se os herdeiros forem iguais quanto ao grau de parentesco e à colocação da
geração herdeira, como os filhos do falecido, homens e mulheres, a diferença de
responsabilidade financeira é o motivo para a diferença entre a quantia da
herança. A sabedoria nisso é a responsabilidade do homem em sustentar a sua
mulher junto com os filhos, enquanto a mulher, a irmã, cujo sustento, junto com
os filhos é da responsabilidade do marido. A mulher, apesar da diminuição de
sua parte na herança em relação ao irmão que herda o dobro dela, é mais
privilegiada do que ele na herança. A parte dela, pela responsabilidade de gasto
que ela tem, é uma quantia em dinheiro para compensar a sua debilidade
feminina e proteger a sua vida contra os perigos futuros.
As dificuldades financeiras do homem:
1) O dote. Isso é exigido do homem para se vincular à esposa. Allah, Ta’ála,
diz: “Concedei os dotes que pertencem às mulheres” (4:4). O dote
constitui em uma quantia em dinheiro que o homem paga à mulher, como
condição do início da vida conjugal. Não é exigido da mulher pagamento de
dote, se quiser contrair matrimônio com o homem.
2) A despesa. É da responsabilidade do homem sustentar a esposa, mesmo que
ela seja rica, não é responsabilidade dela o sustento. O homem não tem o
direito de obrigá-la a sustentar a família, porque o Islam deu-lhe distinção,
protegendo o dinheiro dela, sem obrigá-la gastar dele.
3) O homem é responsável também pelos parentes, o que o obriga ao sustento,
tendo a responsabilidade familiar e as obrigações sociais.
Esses e outros motivos fazem com que vejamos o dinheiro ou a riqueza de
forma mais lógica, ou seja, que a riqueza e o dinheiro, ou a propriedade têm um
significado mais amplo do que o significado de renda, pois esta constitui no
dinheiro incluído na riqueza e não a própria riqueza, uma vez que a riqueza
representa a quantia restante das entradas e despesas.
Levando-se isso em consideração, vemos que o Islam concedeu à mulher a
metade do que concedeu ao homem da renda, garantindo-lhe conservar essa
renda, sem diminuí-la, a não ser a parte pertencente a Allah, como o zakat.
Quanto ao homem, Allah lhe concedeu a renda maior e lhe exigiu sustentar a
esposa, os filhos, os pais, se forem idosos, e quem é obrigado a sustentar de
parente ou funcionário, além do que a nossa época exige de alugueis e de
diferentes faturas. Isso nos faz concluir que Allah deu preferência à mulher
sobre o homem na riqueza, uma vez que lhe garantiu a conservação de seu
dinheiro e não lhe exige nenhum tipo de despesas.
Peço a Allah que nos conceda todo tipo de bem e afaste de nós todo tipo de mal.
Certamente, Allah é Quem nos concede o sucesso e o auxílio.
14 de Rabi’ II 1430 – 10/04/2009
Sheikh. Khaled Taky El
Din www.takydin.net
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