domingo, 28 de agosto de 2016

A Herança da Mulher

Em nome de Allah, o Clemente, o Misericordioso

Louvado seja Allah, o Senhor do Universo. Louvamo-Lo de forma conveniente e abençoada, na quantidade de tudo que existe nos céus e na terra e do que há entre eles, bem como de tudo que irá criar. Presto testemunho de que não há outra divindade além de Allah, Único, sem parceiros, e presto testemunho de que Muhammad é o Seu servo e Mensageiro (que Allah o abençoe e lhe dê paz). Ele o enviou como misericórdia para a humanidade, que a orientou, tirando-a das trevas da ignorância para a luz do conhecimento e da fé.

Vamos falar, hoje, a respeito de um assunto importante. Os inimigos do Islam tentam criticá-lo tentando lançar dúvidas sobre ele. É a herança da mulher no Islam. Alguns críticos dizem que o Islam comete injustiça contra a mulher quando estabelece a parte dela da herança como metade da parte do homem. Por isso, devemos esclarecer essa questão.

 O muçulmano crê que um dos atributos de Allah, exaltado seja, é “Justo”, e a Sua justiça é absoluta. Na Sua legislação não há injustiça contra qualquer ser humano ou contra qualquer uma de Suas criaturas. Allah, exaltado seja, diz: “Teu Senhor não defraudará ninguém.” (18:49). E diz: “Allah nunca é injusto para com os Seus servos.” (22:10). E diz, mais: “Allah não frustrará ninguém, nem mesmo no equivalente ao peso de um átomo.” (4:40). Por isso, o muçulmano não é influenciado por essas más compreensões, porque Allah é Quem Se encarrega de distribuir a herança, e estabeleceu a parte de cada um dentro da família. O muçulmano não pode intervir na divisão da herança, mas ele aplica o que Allah estabeleceu na divisão da herança no Alcorão Sagrado. Allah, exaltado seja, diz: “Nada omitimos no Livro.” (6:38). 

1) As cotas da herança não são diferentes devido à espécie, ou seja, quanto ao homem e à mulher, mas diferem devido a três aspectos:

 a) O grau de parentesco entre os herdeiros e o herdado. Homem seja ou mulher. Quanto mais próximo, a quantia aumenta na herança. Quanto mais distante for o parentesco, menor é a quantia na herança, sem levar em consideração o sexo dos herdeiros. Vemos a filha única herdar a metade do que for legado pela mãe, sendo mulher, enquanto o pai herda um quarto, mesmo sendo homem, isso porque a filha está mais próxima do casal e, por isso, a herança é maior.

 b) As gerações mais novas que se preparam para as dificuldades da vida, normalmente, recebem maior parte da herança do que os mais idosos que têm menos dificuldades, ou seja, suas dificuldades são enfrentadas por outros, sem levar em consideração se são homens ou mulheres dos herdeiros. Por exemplo, a filha do falecido herda mais do que a mãe, e ambas são mulheres. A filha herda também mais do que o pai do falecido.

 c) A necessidade monetária. Essa é a única medida que causa diferença entre o homem e a mulher. Essa diferença não acarreta qualquer injustiça à mulher, nem diminui os seus direitos, muito pelo contrário. 

Se os herdeiros forem iguais quanto ao grau de parentesco e à colocação da geração herdeira, como os filhos do falecido, homens e mulheres, a diferença de responsabilidade financeira é o motivo para a diferença entre a quantia da herança. A sabedoria nisso é a responsabilidade do homem em sustentar a sua mulher junto com os filhos, enquanto a mulher, a irmã, cujo sustento, junto com os filhos é da responsabilidade do marido. A mulher, apesar da diminuição de sua parte na herança em relação ao irmão que herda o dobro dela, é mais privilegiada do que ele na herança. A parte dela, pela responsabilidade de gasto que ela tem, é uma quantia em dinheiro para compensar a sua debilidade feminina e proteger a sua vida contra os perigos futuros. As dificuldades financeiras do homem:

 1) O dote. Isso é exigido do homem para se vincular à esposa. Allah, Ta’ála, diz: “Concedei os dotes que pertencem às mulheres” (4:4). O dote constitui em uma quantia em dinheiro que o homem paga à mulher, como condição do início da vida conjugal. Não é exigido da mulher pagamento de dote, se quiser contrair matrimônio com o homem. 

2) A despesa. É da responsabilidade do homem sustentar a esposa, mesmo que ela seja rica, não é responsabilidade dela o sustento. O homem não tem o direito de obrigá-la a sustentar a família, porque o Islam deu-lhe distinção, protegendo o dinheiro dela, sem obrigá-la gastar dele.

 3) O homem é responsável também pelos parentes, o que o obriga ao sustento, tendo a responsabilidade familiar e as obrigações sociais. 

Esses e outros motivos fazem com que vejamos o dinheiro ou a riqueza de forma mais lógica, ou seja, que a riqueza e o dinheiro, ou a propriedade têm um significado mais amplo do que o significado de renda, pois esta constitui no dinheiro incluído na riqueza e não a própria riqueza, uma vez que a riqueza representa a quantia restante das entradas e despesas.

 Levando-se isso em consideração, vemos que o Islam concedeu à mulher a metade do que concedeu ao homem da renda, garantindo-lhe conservar essa renda, sem diminuí-la, a não ser a parte pertencente a Allah, como o zakat. Quanto ao homem, Allah lhe concedeu a renda maior e lhe exigiu sustentar a esposa, os filhos, os pais, se forem idosos, e quem é obrigado a sustentar de parente ou funcionário, além do que a nossa época exige de alugueis e de diferentes faturas. Isso nos faz concluir que Allah deu preferência à mulher sobre o homem na riqueza, uma vez que lhe garantiu a conservação de seu dinheiro e não lhe exige nenhum tipo de despesas. 

Peço a Allah que nos conceda todo tipo de bem e afaste de nós todo tipo de mal. 
Certamente, Allah é Quem nos concede o sucesso e o auxílio.


     14 de Rabi’ II 1430 – 10/04/2009 
         Sheikh. Khaled Taky El 
          Din www.takydin.net

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