sexta-feira, 8 de julho de 2016

Noções de Direito Islâmico ( Shariah ) 2/2


Em nome de Allah, o Clemente, o Misericordioso

CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS GERAIS DA SHARIAH 


A Shariah possui características e princípios gerais que são intrínsecos à sua natureza 

e que são indispensáveis em todo o direito islâmico. Tais princípios precisam ser 
compreendidos de forma correta para que se possa entender todos os demais princípios e Leis da Shariah. Dentre estas características podemos enumerar as seguintes principais: 


1) Universalismo: O Direito islâmico está caracterizado por sua universalidade, uma 

vez que se destina à toda a humanidade. Isso se explica pelo fato que o Legislador nesse caso é o Senhor e Criador da humanidade, independentemente da nacionalidade, cor, sexo, posição social, etc. Assim, o Direito Islâmico sustenta um ponto de vista internacional na sua perspectiva dos problemas humanos e não admite as barreiras, as distinções e as disputas nacionais, trazendo uma legislação universal e equânime. Aqui prevalece o princípio da igualdade da humanidade, que estabelece que todos os seres humanos são iguais em sua essência e criação, não havendo distinções entre as classes, entre as nacionalidades, entre as raças ou cores, destacando-se apenas, nesse contexto, o mais virtuoso e o mais obediente às Leis de Deus.  


2) Imutabilidade: A Shariah é eterna e permanente quanto suas leis e princípios, pois é 

um sistema de legislação para toda era e tempo, uma vez que suas injunções foram cunhadas de tal maneira que não são afetadas pelo lapso de tempo, não se tornam obsoletas nem seus princípios gerais e teorias básicas necessitam de mudança, reformas ou substituições. Isso se deve pelo fato de que seus princípios têm uma elasticidade e generalidade que permite trazer para sua jurisdição até mesmos os novos casos da atualidade.  


3) Unidade do Espírito e da Matéria: Uma característica peculiar do Direito Islâmico é 

o fato de não admitir a divisão da vida entre o espiritual e o material, considerando a vida do indivíduo como um todo, com o devido equilíbrio. O Islam não exige que o homem abandone as coisas materiais regendo sua vida somente através do lado espiritual, nem tampouco é materialista esquecendo-se do lado espiritual. Assim o Direito islâmico visa estabelecer esses dois aspectos da vida, respondendo tanto às necessidades seculares quanto as espirituais do ser humano, ordenando-lhe purificar a alma e reformar a vida material tanto individual como coletiva, estabelecendo assim o direito e a justiça no lugar da injustiça e a virtude no lugar do vício. Assim, a Shariah causa um impacto maior na consciência do ser humano quanto ao acato de suas normas, pois une o fato de que o crime além de ser um fato típico sujeito a punições é um pecado e uma desobediência a Deus. 


4) Indivisibilidade:  A lei islâmica é indivisível no sentido de que não se pode adotar 

alguns princípios e deixar de lado outros. As leis islâmicas devem ser aplicadas como um 
todo, sendo proibido o fato de se adotar determinadas leis e anular outras ou modificá-las. 
Não pode ser aplicada só em partes isoladas sem a devida relação com o conjunto. Uma vez aplicada a Shariah ela deve ser considerada no todo, ou seja, ela só pode funcionar de maneira permanente e eficaz se todo o sistema de vida se guiar por ela, e só por ela. 


5) Equilíbrio entre o Individualismo e o Coletivismo: A Shariah não enfatiza o direito 

individual em detrimento do social, mas estabelece um equilíbrio entre os dois e destina a 
cada um o que lhe é de direito. Reconhece a personalidade individual do indivíduo 
garantindo-lhe direitos e garantias e assegura o fato de que cada indivíduo é responsável 
individualmente pelos seus atos diante da lei, isso deriva de um princípio básico do Islam que estabelece que ninguém será responsabilizado por culpa alheia, exceto se induziu o indivíduo a infringir a lei. Por outro lado, a Shariah estabelece e incentiva o sentimento de da responsabilidade social. O indivíduo é responsável pelo bem-estar comum e a prosperidade da sociedade, sendo tal responsabilidade não só perante a sociedade, mas também perante Deus, pois se trata de um princípio religioso ao mesmo tempo. Dentre os princípios básicos da estrutura social da Shariah podemos destacar: o amor sincero pelos semelhantes, a ajuda e conforto aos necessitados, ajuda às vítimas da injustiça, os sentimentos autênticos de fraternidade e solidariedade social, o respeito ao direito alheio quanto à sua vida, propriedade e honra, respeito devido aos idosos, visitas aos doentes, a ajuda mútua na justiça e na virtude e a erradicação da imoralidade e injustiça, etc.

6) Moralidade: A Shariah prescreve um modelo de comportamento moral que é 
permanente e universal e válido em todos os tempos e circunstâncias. Este código moral 
abrange os menores detalhes da vida doméstica, bem como os aspectos tão vastos do 
comportamento nacional e internacional, guiando o ser humano em todas as fases da vida. 
Algo a ser ressaltado é o fato de que o sistema islâmico encara o fato de que a lei moral não depende somente de pressões externas de punição do Estado no caso de violação das leis morais, mas baseia-se principalmente no instinto do bem que é inerente a cada pessoa e que deriva diretamente da fé em Deus e no Dia do Juízo final. Antes de elaborar quaisquer mandamentos morais, a Shariah tenta implantar firmemente no coração do homem a convicção de que está a tratar com Deus, que o vê em qualquer momento e local, e que mesmo que engane a todos e se oculte de todos, jamais poderá enganar a Deus ou ocultar-se Dele, e principalmente no princípio de que poderá o homem fazer o que bem entender nessa breve estadia nessa vida, mas ao fim de contas este morrerá e terá de se apresentar perante o Tribunal Divino, onde nenhuma defesa, intercessão, recomendação, informação falsa, engano ou fraude lhe poderão valer, e onde seu futuro será decidido com total imparcialidade e perfeita justiça. Neste mundo pode haver ou não haver polícia, tribunal ou prisão para impor o respeito desses mandamentos e regulamentações morais, mas esta crença fortemente enraizada no coração, é a verdadeira força que está por detrás da lei moral do Islam e contribui para ela ser respeitada. 

#compreendaoislam

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