sexta-feira, 8 de julho de 2016

Declaração Islâmica Universal Dos Direitos Humanos 2/3

Em nome de Allah, o Clemente, o Misericordioso

III – Direito à Igualdade e Proibição Contra a Discriminação Ilícita 


A. Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito a oportunidades iguais e proteção da Lei. 

B. Todas as pessoas têm direito a salário igual para trabalho igual. 

C. A ninguém será negada a oportunidade de trabalhar ou será discriminado de 
qualquer forma, ou exposto a risco físico maior, em razão de crença religiosa, cor, raça, 
origem, sexo ou língua. 

O Islam não só reconhece igualdade absoluta entre homens independente de qualquer 
distinção de cor, raça ou nacionalidade, mas faz isto um princípio importante e significante. 

Deus estipulou no Alcorão Sagrado:

Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros (Alcorão Sagrado: capítulo 49, versículo13). 

Isto significa que a divisão de seres humanos em nações, raças, grupos e tribos vêm de 
forma que uma venha a se encontrar e se familiarizar com as pessoas que pertencem a outra, cooperando um com o outro. Esta divisão da raça humana nem não é disposta para que uma nação se orgulhe de sua superioridade encima de outros nem para que uma nação trate a outra com desprezo usurpando seus direitos: 

"Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente" (Alcorão Sagrado: capítulo 49, versículo13). 

Em outras palavras, a superioridade de um homem sobre o outro só está em base na 
consciência de Deus, pureza de caráter e moralidades altas, e não em base de cor, raça, idioma ou nacionalidade, e até mesmo esta superioridade baseada em devoção e pura conduta não justifica que tais pessoas deveriam dominar o ou assumir afetações de superioridade acima de outros seres humanos. Afetações pretensiosas de superioridade são em si mesmo um vício repreensível. Do ponto de vista moral, bondade e virtude está em todos os casos acima do mal e do vício. Isto foi exemplificado assim pelo Profeta em uma das suas declarações, Qutub19: 

Nenhum árabe tem alguma superioridade sobre um não-arabe, e nenhum nãoárabe tem alguma superioridade acima de um árabe. Nem um homem branco tem alguma superioridade acima de um homem negro, ou o homem negro qualquer superioridade acima do homem branco. 

Malcolm X, o líder famoso dos Negros africanos na América tinha lançado uma luta 
amarga contra as pessoas brancas da América na busca de direitos civis para os seus 
compatriotas negros. Quando este foi executar a peregrinação (Hajj) em Makkah, viu como os muçulmanos da Ásia, África, Europa e América de raças diferentes, idiomas e cor de pele, vestiam as mesmas roupas, realizando os mesmos rituais, e oferecendo orações lado a lado em fileiras, desta forma percebeu que esta era a verdadeira solução para o problema.



IV – Direito à Justiça 

A. Toda a pessoa tem o direito de ser tratada de acordo com a Lei e somente na 
conformidade dela. 

B. Toda a pessoa tem não só o direito, mas também a obrigação de protestar contra a 
injustiça, de recorrer a soluções prevista em Lei, com relação a qualquer dano pessoal ou perda injustificada; para a auto-defesa contra quaisquer ataques contra ela e para obter apreciação perante um tribunal jurídico independente em qualquer disputa com as autoridades públicas ou outra pessoa qualquer. 

C. É direito e obrigação de todos defender os direitos de qualquer pessoa e da comunidade em geral (hisbah). 19 Op. Cit., p.46 

D. Ninguém será discriminado por buscar defender seus direitos públicos e privados. 

E. É direito e obrigação de todo muçulmano recusar-se a obedecer a qualquer ordem 
que seja contrária à Lei, não importa de onde ela venha. Este é um direito muito importante e valioso que o Islam estabeleceu como sua base. 

No Alcorão Sagrado encontramos: 

Ó fiéis, sede perseverantes na causa de Deus e prestai testemunho, a bem da justiça; que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com eles. Sede justos, porque isso está mais próximo da piedade, e temei a Deus, porque Ele está bem inteirado de tudo quanto fazeis (Alcorão Sagrado: capítulo 5, versículo 8). 

Em outras palavras, a justiça para a qual o Islam convida os seus seguidores não está 
limitada aos cidadãos do próprio país, ou as pessoas de sua tribo, nação ou raça, ou a 
comunidade muçulmana como um todo, mas é significado para todos os seres humanos do 
mundo. O muçulmano então, não pode ser injusto com qualquer um. O hábito permanente 
deste e seu caráter deveriam ser tais que nenhum homem deveria temer injustiça por parte de suas mãos. 

V – Direito a Julgamento Justo 

A. Ninguém será considerado culpado de ofensa e sujeito à punição, exceto após a 
prova de sua culpa perante um tribunal jurídico independente. 

B. Ninguém será considerado culpado, senão após um julgamento justo e depois que 
tenha sido dada ampla oportunidade de defesa. 

C. A punição será estabelecida de acordo com a Lei, na medida da gravidade da ofensa e levadas em conta as circunstâncias sob as quais ela aconteceu. 

D. Nenhum ato será considerado crime, a menos que esteja estipulado como tal, nos 
termos da Lei. 

E. Todo indivíduo é responsável por seus atos. A responsabilidade por um crime não 
pode ser estendida a outros membros da família ou grupo, que, de outra maneira, não estejam direta ou indiretamente envolvidos no cometimento do crime em questão. 


Segundo a Shariah todo o indivíduo tem o direito à ter um julgamento justo, e de não 
ser punido senão após um processo legal devido, através de uma autoridade competente. Além disso, ninguém arcará ou será punido por culpa alheia, conforme o que foi disposto no Alcorão Sagrado: “E nenhum pecador arcará com culpa alheia." (Alcorão Sagrado: capítulo 39, versículo 7) 

Só poderá ser aplicada a pena, se o indivíduo cometer ato que viole alguma lei da Shariah, ou seja, não será punido aquele que cometeu ato não disposto nela como ilícito. 

VI – Direito de Proteção Contra o Abuso de Poder 

Toda a pessoa tem o direito de proteção contra embaraços promovidos pelas 
instituições oficiais. Ela não é responsável por prestar contas de si, exceto quando para fazer a defesa de acusações que pesam contra ela ou onde ela se ache em uma situação em que a suspeita de seu envolvimento em um crime seja razoavelmente levantada. 


A Shariah garante que ninguém será alvo de falsa imputação ou embaraços sem que haja suspeitas claras quanto ao seu envolvimento num crime ou delito. O Alcorão Sagrado estabelece: 

E aqueles que molestarem os fiéis e as fiéis imerecidamente, serão culpados de uma falsa imputação e de um delito flagrante (Alcorão Sagrado: capítulo 33, versículo 58). 

Trata-se de certa forma, da proteção da honra do indivíduo, que não deverá ser exposto 
à situação que lhe cause embaraços sem que haja provas suficientes para que seja chamado prestar contas perante os órgãos oficiais. 

VII – Direito a Proteção Contra a Tortura 

Ninguém será submetido à tortura de corpo e de mente, ou aviltado, ou ameaçado de 
dano contra si ou contra qualquer parente ou ente querido, ou será forçado a confessar o 
cometimento de um crime ou forçado a consentir com um ato que seja prejudicial a seus 
interesses. 

O Islam veda categoricamente qualquer tipo de tortura, seja física, seja psicológica, 
pois tal fato vai de encontro com a dignidade da pessoa humana. Inclusive nos casos de 
guerra, foi proibida a tortura de inimigos bem como a mutilação de seus corpos. Inclusive no momento do combate o Profeta Muhamad proibiu que fossem golpeados os rostos dos 
combatentes inimigos, pois isso é contra a dignidade da pessoa humana. O Islam proibiu da mesma forma, a tortura e mau tratamento dos prisioneiros de guerra, bem como fazê-los 
padecer de fome e sede. 

VIII – Direito à Proteção da Honra e da Reputação 

Toda a pessoa tem o direito de proteger sua honra e reputação contra calúnias, ataques sem fundamento ou tentativas deliberadas de difamação e chantagem. Um dos direitos mais importantes é o direito dos cidadãos à proteção da honra. O Profeta declarou a vida e propriedade sagrados, sendo que qualquer ataque contra a honra das pessoas foi proibida, principalmente no que diz respeito à castidade. O Alcorão Sagrado afirma isso claramente: 

Ó fiéis, que nenhum povo zombe do outro; é possível que (os escarnecidos) sejam melhores do que eles (os escarnecedores). Que tampouco nenhuma mulher zombe de outra, porque é possível que esta seja melhor do que aquela. Não vos difameis, nem vos motejeis com apelidos mutuamente. Muito vil é o nome que detona maldade (para ser usado por alguém), depois de Ter recebido a fé! E aqueles que não se arrependem serão os iníquos. Ó fiéis, evitai tanto quanto possível a suspeita, porque algumas suspeitas implicam em pecado. Não vos espreiteis, nem vos calunieis mutuamente. Quem de vós seria capaz de comer a carne do seu irmão morto? Tal atitude vos causa repulsa! Temei a Deus, porque Ele é Remissório, Misericordiosíssimo (capítulo 49, versículos 11-12). 

Esta é a lei do Islam com relação à proteção da honra do ser humano. De acordo com a 
Shariah se alguém provou que alguém atacou o honra de outra pessoa, independente do fato da vítima provar se é uma pessoa respeitável e de honra, o culpado adquirirá o castigo devido ao caso. Ou seja, a mera prova do fato que os acusados disseram coisas, que de acordo com bom senso, poderiam ter danificado a reputação e a honra do demandante, é o suficiente para o acusado ser declarado culpado de difamação. 

IX – Direito de Asilo 

A. Toda pessoa perseguida ou oprimida tem o direito de buscar refúgio e asilo. Este direito é garantido a todo ser humano, independente de raça, religião, cor ou sexo. 

B. Al Masjid Al Haram (A Casa Sagrada de Allah) em Makkah é um santuário para todos os muçulmanos. 



Quanto ao direito a asilo, o mesmo é garantido pela Shariah tendo disposição expressa no Alcorão Sagrado, disse Deus: 

Se alguns dos idólatras procurar a tua proteção, ampara-o, para que escute a palavra de Deus e, então, escolta-o até que chegue ao seu lar, porque (os idólatras) são insipientes (Alcorão Sagrado: capítulo 9, versículo 6). 

Inclusive numa situação de guerra, se o inimigo procurar por proteção ou asilo será 
obrigação dos muçulmanos fornecê-la. Asilo completo deverá lhe ser proporcionado, bem 
como a oportunidade para ouvir a palavra de Deus e a respeito do Islam. Se este aceitar o 
Islam por livre convicção tornar-se-á muçulmano, e se isso ocorrer, nenhuma questão será 
suscitada com relação a este. No caso de não aceitar o Islam, estes requererão proteção dupla. 

Primeiramente obterá a proteção das forças islâmicas e em segundo lugar a proteção de seu próprio povo, sendo que deverão ser seguramente escoltados para um local onde poderão estar a salvo. 

X- Direitos das Minorias 

A. O princípio alcorânico "não há compulsão na religião" deve governar os direitos religiosos das minorias não muçulmanas. 

B. Em um país muçulmano, as minorias religiosas, no que se refere às suas questões 
civis e pessoais, terão o direito de escolher serem regidas pela Lei Islâmica ou por suas 
próprias leis. 

O Islam garante o direito das minorias religiosas, não às compelindo a abraçar a crença islâmica, podendo realizar seus cultos e organizarem tribunais onde possam ser orientados conforme suas respectivas religiões, como por exemplo, no caso das regras do casamento, divórcio, etc. 

XI - Direito e Obrigação de Participação na Condução e Direção da Coisa Pública 

A. Sujeito à lei, todo indivíduo na comunidade (Ummah) tem o direito de assumir um 
cargo público. 

B. O processo de consulta livre (Shura) é a base da relação administrativa entre o 
governo e o seu povo. De acordo com esse princípio, as pessoas também têm o direito de 
escolher e exonerar seus governantes. 

Este tópico foi esclarecido quando falamos dos direitos dos indivíduos no Estado islâmico. O direito à consulta mútua ou "Shura" é garantido aos indivíduos como um direito 

fundamental estabelecido pelo Alcorão Sagrado: 

(...) Que atendem ao seu Senhor, observam a oração, resolvem os seus assuntos em consulta e fazem caridade daquilo com que os agraciamos (Alcorão Sagrado: capítulo 42, versículo 38). 

Quanto ao cargo público qualquer indivíduo poderá ser nomeado, desde que preencha 
as condições necessárias e seja competente para desenvolver a atividade à qual foi incumbido. 

Cabe ao Estado nomear as pessoas mais adequadas para cada uma das funções do governo. 

XII – Direito de Liberdade de Crença, Pensamento e Expressão

A. Toda a pessoa tem o direito de expressar seus pensamentos e crenças desde que 
permaneça dentro dos limites estabelecidos pela Lei. Ninguém, no entanto, terá autorização para disseminar a discórdia ou circular notícias que afrontem a decência pública ou entregar-se à calúnia ou lançar a difamação sobre outras pessoas. 

B. A busca do conhecimento e da verdade não só é um direito de todo muçulmano como também uma obrigação. 

C. É direito e dever de todo muçulmano protestar e lutar (dentro dos limites estabelecidos em Lei) contra a opressão, ainda que implique em desafiar a mais alta autoridade do estado. 

D. Não haverá qualquer obstáculo para a propagação de informação, desde que não 
prejudique a segurança da sociedade ou do estado e que esteja dentro dos limites impostos pela Lei. 

E. Ninguém será desprezado ou ridicularizado em razão de suas crenças religiosas ou 
sofrerá qualquer hostilidade pública; todos os muçulmanos são obrigados a respeitar os 
sentimentos religiosos das pessoas. 

Este conceito islâmico de liberdade de expressão trata-se de um direito que visa buscar 
benefícios gerais da sociedade e não meras falácias. De modo algum o Islam permite a 
propagação da obscenidade e da maldade. Também não concede a ninguém o direito de usar idioma abusivo ou ofensivo em nome da crítica. O direito da liberdade de expressão vem com o intuito de propagar virtude e retidão, não sendo somente um direito, mas sim uma obrigação. Se um mal é perpetrado por um indivíduo ou por um grupo das pessoas ou até mesmo pelo próprio governo ou Estado, é direito do muçulmano e também sua obrigação, advertir contra o mal e repreender tais indivíduos de modo a abolir tais atos nocivos à sociedade. Desta forma, ele deve abertamente e publicamente condenar e mostrar o curso da retidão que aquele indivíduo, nação ou governo deveriam adotar. 

O Alcorão Sagrado descreveu isto como qualidades dos crentes nas seguintes palavras: 

Os fiéis e as fiéis são protetores uns dos outros; recomendam o bem, proíbem o ilícito, praticam a oração, pagam o zakat, e obedecem a Deus e ao Seu Mensageiro.

Deus Se compadecerá deles, porque Deus é Poderoso, Prudentíssimo (Alcorão Sagrado: capítulo 9, versículo 71). 

Em contrapartida, descrevendo as qualidades do hipócrita, as menções do Alcorão Sagrado são as seguintes: 

Os hipócritas e as hipócritas são semelhantes: recomendam o ilícito e proíbem o bem, e são avaros e avaras. Esquecem-se de Deus, por isso Deus deles Se esquece. Em verdade, os hipócritas são depravados (Alcorão Sagrado: capítulo 9, versículo 67). 

O propósito principal de um Governo islâmico está definido por Deus no Alcorão: 

São aqueles que, quando os estabelecemos na terra, observam a oração, pagam o zakat, recomendam o bem e proíbem o ilícito. E em Deus repousa o destino de todos os assuntos (Alcorão Sagrado: capítulo 22, versículo 41). 

O Profeta Muhamad disse: 

Quem dentre vós presenciardes uma ação ilícita, que se oponha a ela com suas mãos; se não puder, que o faça com suas palavras; se também não puder, que o faça com o coração, sendo que esta é a mostra mais débil da fé. 

Esta obrigação é uma obrigação tanto individual como coletiva. Se qualquer governo 
priva seus cidadãos deste direito, e lhes impede de executar este dever, então está em conflito direto com a proibição de Deus, sendo que um governo não pode ir de encontro com as Suas leis. Disse o Profeta Muhamad: 

Ser-vos-ão designados uns governantes; alguns de seus atos serão legais, e outros, ilegais. Aquele que os repelir (os atos ilegais) com o coração terá cumprido os ditames da sua consciência; e aquele que se opuser abertamente ver-se-á salvo. Porém aquele que consentir e aceitar terá de prestar contas por isso (perante Deus 

XIII – Direito à Liberdade de Religião 

Toda a pessoa tem o direito à liberdade de consciência e de culto, de acordo com suas crenças religiosas. Junto com a liberdade de convicção e liberdade de consciência, o Islam garantiu o direito ao indivíduo que os sentimentos religiosos sejam respeitados. No Alcorão Sagrado temos a ordem: 

Não injurieis o que invocam, em vez de Deus, a menos que eles, em sua ignorância, injuriem iniquamente Deus. Assim, abrilhantamos as ações de cada povo; logo, seu retorno será a seu Senhor, que os inteirará de tudo quando tiverem feito (Alcorão Sagrado: capítulo 6, versículo 108). 

Estas instruções não só são limitadas a ídolos e deidades, mas também se aplicam aos 
líderes ou heróis nacionais das pessoas. O Islam, no entanto não proíbe as pessoas de debater e discutir assuntos religiosos, mas estas discussões deveriam ser ministradas com total respeito e decência, sem a utilização de vocabulário abusivo ou ofensivo. Deus disse no Alcorão Sagrado: 

E não disputeis com os adeptos do Livro, senão da melhor forma, exceto com os iníquos, dentre eles. Dizei-lhes: Cremos no que nos foi revelado, assim como no que vos foi revelado antes; nosso Deus e o vosso são Um e a Ele nos submetemos (Alcorão Sagrado: Capítulo 29 versículo 46). 

Isso se aplica tanto aos cristãos e judeus, que são referidos no Alcorão como "povo do 
livro" devido às suas escrituras sagradas, como também com os adeptos das demais religiões. No Alcorão também encontramos o seguinte versículo: 

Convoca (os humanos) à senda do teu Senhor com sabedoria e uma bela exortação; dialoga com eles de maneira benevolente, porque teu Senhor é o mais conhecedor de quem se desvia da Sua senda, assim como é o mais conhecedor dos encaminhados (Alcorão Sagrado: capítulo 16, versículo 125). 

XIV – Direito de Livre Associação 
A. Toda a pessoa tem o direito de participar individual ou coletivamente da vida política, social e religiosa de sua comunidade e de criar instituições e escritórios com a finalidade de permitir o que é direito (ma’roof) e impedir o que é errado (munkar). 

B. Toda a pessoa tem o direito de lutar pelo estabelecimento de instituições onde o gozo desses direitos seja possível. Coletivamente, a comunidade é obrigada a criar tais 
condições com o fim de permitir a seus membros o desenvolvimento completo de suas 
personalidades. 

O Islam também deu para as pessoas o direito para liberdade de associação e formação 
de organizações. Este direito também está sujeito a certas regras gerais. Deveria ser exercitado por propagar virtude e retidão e nunca deveria ser usado para espalhar o mal e dano. O Alcorão Sagrado contém tal mandamento: 

Sois a melhor nação que surgiu na humanidade, porque recomendais o bem, proibis o ilícito e credes em Deus. Se os adeptos do Livro cressem, melhor seria para eles. Entre eles há fiéis; porém, a sua maioria é depravada (Alcorão Sagrado: capítulo 3, versículo 110). 

Isto significa que é a obrigação e dever da comunidade muçulmana inteira, que deveria 
convidar e ordenar as pessoas à retidão e virtude e, as proibir de fazer mal. 

E que surja de vós uma nação que recomende o bem, dite a retidão e proíba o ilícito. Esta será (uma nação) bem-aventurada (Alcorão Sagrado: capítulo 3, versículo 104). 
Isto indica claramente que se a nação muçulmana inteira começa a negligenciar sua 
obrigação coletivamente de convidar as pessoas à bondade e os proibir de fazer mal, deveria conter um grupo de pessoas que executem esta obrigação. Portanto fica vedada qualquer associação que vier para espalhar a corrupção e violar as leis sagradas, e a Shariah num Estado Islâmico. 

XV – A Ordem Econômica e os Direitos Dela Decorrentes 

A. Na sua busca econômica, todas as pessoas têm direito a todos os benefícios da 

natureza e de seus recursos. Eles são bênçãos concedidas por Deus para o bem da humanidade como um todo. 

B. Todos os seres humanos têm o direito de ganhar seu sustento de acordo com a Lei. 

C. Toda a pessoa tem o direito à propriedade privada ou em associação com outras. A 
propriedade estatal de certos recursos econômicos no interesse público é legítima. 

D. O pobre tem direito a uma parte prescrita na fortuna do rico, conforme estabelecido 
pelo Zakat, cobrado e arrecado de acordo com a Lei. 

E. Todos os meios de produção serão utilizados no interesse da comunidade (Ummah) 
como um todo e não podem ser descuidados ou malversados. 

F. A fim de promover o desenvolvimento de uma economia equilibrada e proteger a 
sociedade da exploração, a Lei islâmica proíbe monopólios, práticas comerciais restritivas 
desmedidas, usura, o uso da força para fazer contratos e a publicação de propaganda enganosa. 

G. Todas as atividades econômicas são permitidas, desde que não prejudiquem os 
interesses da comunidade (Ummah) e não violem as leis e valores islâmicos.

#compreendaoislam

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