sexta-feira, 8 de julho de 2016

Declaração Islâmica Universal Dos Direitos Humanos 1/3

Em nome de Allah, o Clemente, o Misericordioso

Há quinze séculos atrás, o Islam concedeu à humanidade um código ideal de direitos 
humanos. Esses direitos têm por objetivo conferir honra e dignidade à humanidade, 
eliminando a exploração, a opressão e a injustiça. 


Os direitos humanos no Islam estão firmemente enraizados na crença de que Deus, e 

somente Ele, é o Legislador e a Fonte de todos os direitos humanos. Em razão de sua origem divina, nenhum governante, governo, assembléia ou autoridade pode reduzir ou violar, sob 
qualquer hipótese, os direitos humanos conferidos por Deus, assim como não podem ser 
cedidos. 


Os direitos humanos no Islam são parte integrante de toda a ordem islâmica e se 

impõem sobre todos os governantes e órgãos da sociedade muçulmana, com o objetivo de 
implementar, na letra e no espírito, dentro da estrutura daquela ordem. 


Infelizmente os direitos humanos estão sendo esmagados impunemente em muitos 

países do mundo, inclusive em alguns países muçulmanos. Tais violações são objeto de 
grande preocupação e estão despertando cada vez mais a consciência das pessoas em todo o mundo. 


Espero sinceramente que esta Declaração dos Direitos Humanos seja um poderoso 

estímulo aos muçulmanos para que se mantenham firmes e defendam decidida e 
corajosamente os direitos conferidos a todos por Deus. 


Esta Declaração dos Direitos Humanos é o segundo documento fundamental 

proclamado pelo Conselho Islâmico para marcar o início do 15° século da Era Islâmica, sendo o primeiro a Declaração Islâmica Universal, proclamada na Conferência Internacional sobre o Profeta Muhammad (que a Paz esteja com ele), e sua Mensagem, ocorrida em Londres, no período de 12 a 15 de abril de 1980. 


A Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos baseia-se no Alcorão e na 

Sunnah e foi compilada por eminentes estudiosos, juristas e representantes muçulmanos dos movimentos e pensamento islâmicos. Que Deus os recompense por seus esforços e que  nos guie na senda reta. 

Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus,é o mais temente.Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado (Alcorão Sagrado, capítulo 49, versículo13).  


CONSIDERANDO que a antiga aspiração humana por uma ordem mundial mais justa, 

onde as pessoas possam viver, crescer e prosperar num ambiente livre do medo, da opressão, da exploração e da privação, ainda não foi alcançada; 


CONSIDERANDO que a Divina Misericórdia para com a humanidade, revelada na 

concessão de uma subsistência econômica superabundante, está sendo desperdiçada ou 
injustamente negada aos habitantes da terra; 


CONSIDERANDO que Allah (Deus) deu à humanidade, através de Suas revelações 

no Sagrado Alcorão e na Sunnah de Seu Abençoado Profeta Muhammad, uma estrutura moral e legal permanente para estabelecer e regulamentar as instituições e relações humanas; 


CONSIDERANDO que os direitos humanos decretados pela Lei Divina objetivam 

conferir dignidade e honra à humanidade e que foram elaborados para eliminar a opressão e a injustiça; 


CONSIDERANDO que em razão de sua fonte e sanção Divinas tais direitos não 

podem ser diminuídos, abolidos ou desrespeitados pelas autoridades, assembleias e outras instituições, nem podem ser cedidos ou alienados; 


Por conseguinte, nós, como muçulmanos, que acreditamos:  



A. Em Deus, o Misericordioso e Clemente, o Criador, o Sustentador, o Soberano, o Único Guia da humanidade e a Fonte de todas as leis;  



B. Na vice-gerência (khilafah) do homem, que foi criado para satisfazer a Vontade 

de Deus na terra;  


C. Na sabedoria da orientação Divina trazida por Seus Profetas, cuja missão 

atingiu seu ápice na mensagem Divina final, que foi transmitida pelo Profeta Muhammad 
(que a paz esteja com ele), a toda a humanidade;  


D. Que a razão por si só, sem a luz da revelação de Deus não pode ser um guia 

certo nas questões do ser humano nem pode fornecer o alimento espiritual para a alma 
humana e, sabendo que os ensinamentos do Islam representam a quintessência da 
orientação Divina em sua forma mais perfeita e acabada, sentimo-nos na obrigação de 
lembrar ao ser humano de sua condição e dignidade elevadas outorgadas a ele por 
Deus;  


E. Que a mensagem do Islam é para toda a humanidade; 


F. Que de acordo com os termos do nosso primeiro pacto com Deus, nossos 
deveres e obrigações têm prioridade sobre nossos direitos, e que cada um de nós está 
obrigado a divulgar os ensinamentos do Islam pela palavra, atos e, na verdade, por 
todos os meios nobres, e torná-los efetivos não só em nossa vida em particular, mas 
também na sociedade a que pertencemos; 

G. Em nossa obrigação em estabelecer uma ordem islâmica:  


1) Onde todos os seres humanos sejam iguais e que ninguém goze de privilégios ou 

sofra prejuízo ou discriminação em razão de raça, cor, sexo, origem ou língua;
  
2) Onde todos os seres humanos nasçam livres; 


3) Onde a escravidão e o trabalho forçado sejam abolidos;


4) Onde as condições sejam estabelecidas de tal forma que a 
instituição  da família seja preservada, protegida e honrada como a base de toda a vida social;


5) Onde os governantes e governados sejam submissos e iguais perante a Lei; 



6) Onde a obediência seja prestada somente àqueles mandamentos que estejam em 

consonância com a Lei; 


7) Onde todo o poder mundano seja considerado como uma obrigação sagrada a ser 

exercido dentro dos limites prescritos pela Lei e nos termos aprovados por ela e com o devido respeito às prioridades fixadas nela; 


8) Onde todos os recursos econômicos sejam tratados como bênçãos divinas 

outorgadas à humanidade, para usufruto de todos, de acordo com as normas e os valores 
estabelecidos no Alcorão e na Sunnah; 


9) Onde todas as questões públicas sejam determinadas e conduzidas, e a autoridade 

para administrá-las seja exercida após consulta mútua (shura) entre os fiéis qualificados para contribuir na decisão, a qual deverá estar em conformidade com a Lei e o bem público;

10) Onde todos cumpram suas obrigações na medida de sua capacidade e que sejam 
responsáveis por seus atos pro rata; 


11) Onde, na eventualidade da infringência a seus direitos, todos tenham asseguradas 

as medidas corretivas adequadas, de acordo com a Lei; 


12) Onde ninguém seja privado dos direitos assegurados pela Lei, exceto por sua 

autoridade e nos casos previstos por ela; 


13) Onde todo o indivíduo tenha o direito de promover ação legal contra aquele que 

comete um crime contra a sociedade, como um todo, ou contra qualquer de seus membros; 


14) Onde todo empenho seja feito para: 



A. Assegurar que a humanidade se liberte de qualquer tipo de exploração, injustiça e 

opressão;  


B. Garantir a todos seguridade, dignidade e liberdade nos termos estabelecidos e pelos 

meios aprovados, e dentro dos limites previstos em lei. 


Assim, como servos de Deus e como membros da Fraternidade Universal do Islam, no 

início do século XV da Era Islâmica, afirmamos nosso compromisso de defender os seguintes direitos invioláveis e inalienáveis, que consideramos ordenados pelo Islam: 


I – Direito à Vida 



A. A vida humana é sagrada e inviolável e todo esforço deverá ser feito para protegê

la. Em especial, ninguém será exposto a danos ou à morte, a não ser sob a autoridade da Lei. 

B. Assim como durante a vida, também depois da morte a santidade do corpo da 
pessoa será inviolável. É obrigação dos fiéis providenciarem para que o corpo do morto seja tratado com a devida solenidade.  


O primeiro direito básico estabelecido pelo Islam é o direito à vida e o respeito pela 

vida humana. As posições do Alcorão Sagrado são claras a esse respeito:  

Quem matar uma pessoa, sem que esta tenha cometido homicídio ou semeado a corrupção na terra, será considerado como se tivesse assassinado toda a humanidade (Tradução dos versículos do Alcorão Sagrado: Capítulo 5 versículo 32)
     
A aplicação de alguma pena referente ao homicídio só pode ser decidido por um 
próprio e competente tribunal de lei. Se houver alguma guerra com qualquer nação ou país, só pode ser decidido por um governo corretamente estabelecido. Em todo caso, nenhum ser 
humano tem qualquer direito por si mesmo atentar quanto à vida humana em vingança ou por causar corrupção. Se qualquer pessoa cometer homicídio doloso, exceto nos casos das excludentes penais tais como legítima defesa, será considerado por Deus como se houvesse assassinado a humanidade inteira. Estas instruções foram repetidas no Alcorão Sagrado em outra declaração: "E não mateis, senão legitimamente, o que Deus proibiu matar" (Alcorão Sagrado: capítulo 6, versículo 151)    


Aqui também se deve verificar que homicídio é distinto da aplicação da pena de 

morte, uma vez que um tribunal competente, conforme a Shariah, poderá decidir se um 
indivíduo perdeu o direito a vida levando em conta que este desconsiderava o direito à vida e paz de outros seres humanos. O Profeta Muhammad declarou homicídio como o maior pecado após o politeísmo.
  
Em todos os versículos do Alcorão e a Sunnah do Profeta a palavra “alma” foi em 
geral usado sem qualquer distinção ou particularização. A proibição aplica-se a todos os seres humanos.  


Vejamos que no ocidente a aplicação do chamado “direito à vida” muitas vezes limita

se aos padrões moldados para a “raça branca”. Isso é fácil de constatar ao analisarmos a 
condição dos índios, por exemplo, que de alguma maneira sobreviveram ao genocídio 
sistemático em áreas especificadas como “reservas”, e que, além disso, até hoje não possuem os mesmos direitos, perante o sistema ocidental, que os homens brancos. A situação da África também é prova desta situação. Isso comprova que o “direito a vida” defendido pelo ocidente limita-se à cor e raça, sendo que ao contrário disso, o Islam reconhece tal direito à todos os seres humanos. Se um homem pertencer a uma tribo primitiva ou selvagem, da mesma forma então o Islam o considera como um ser humano, digno desse direito.   


II – Direito à Liberdade 



A. O homem nasce livre. Seu direito à liberdade não deve ser violado, exceto sob a 

autoridade da Lei, após o devido processo. 


B. Todo o indivíduo e todos os povos têm o direito inalienável à liberdade em todas as 

suas formas, física, cultural, econômica e política – e terá o direito de lutar por todos 
os meios disponíveis contra qualquer infringência a este direito ou a anulação dele; e 
todo indivíduo ou povo oprimido tem o direito legítimo de apoiar outros indivíduos 
e/ou povos nesta luta.  

Aqui vem o direito ao ser humano de não ter privada sua liberdade de ir e vir sem um 
devido processo legal que o justifique. Além disso, o Islam tem claramente e categoricamente proibido a prática primitiva de capturar um homem livre, lhe fazer um escravo ou o vender em escravidão. Neste ponto, as palavras claras e inequívocas do Profeta como segue: "Há três categorias de pessoas contra quem eu demandarei no Dia de Julgamento. Destes três, é a 
pessoa ele que escraviza um homem livre, então o vende e desfruta deste dinheiro" ( Hadith compilado por al-Bukhari e Ibn Majjah).  


As palavras desta Tradição do Profeta também são gerais, eles não estiveram 

qualificados ou fizeram aplicável a uma nação particular, raça, país ou seguidores de uma 
religião particular. Os europeus se orgulham reivindicando que eles aboliram escravidão do 
mundo, entretanto isso só ocorreu de fato no meio do último século. Antes disto, estes poderes Ocidentais invadiram a África, capturando os homens livres, obrigando-lhes à condição de escravidão e os transportando às colônias. O tratamento que estes recebiam foram piores que o tratamento dado a animais, sendo que os livros da historia confirmam tais afirmações. 


Brevemente, gostaria de explicar sobre a posição e natureza da escravidão no Islam. O 

Islam tentou resolver o problema dos escravos que estavam na Arábia encorajando as pessoas de modos diferentes para libertarem seus escravos. Em um primeiro momento foi ordenado que os escravos fossem tratados da melhor forma possível. Disse o Profeta Muhamad:


Vossos escravos são vossos irmãos...Assim, aquele que tiver um irmão sob sua custódia deve alimentá-lo e vesti-lo como alimenta e veste a si próprio; não os obrigueis a fazer o que está além de sua capacidade, e se exigis deles tais coisas, ajudai-os a fazê-lo.  

  Após isso os muçulmanos foram ordenados que em expiação de alguns dos pecados 
devessem libertar determinado número de escravos. Libertar um escravo por livre vontade foi declarado como um ato de grande mérito. Em um hadith do Profeta Muhammad é declarado que uma pessoa que libertar um escravo será libertada do fogo infernal, por cada membro do escravo libertado por ele. O resultado disso, foi que até o período dos primeiros quatro Chefes de Estado Islâmico, foram libertados todos os escravos velhos da Arábia. Somente o Profeta liberou cerca de 63 escravos. O número de escravos libertados por Aisha, esposa do  Profeta, foi de 67 escravos, dentre os companheiros do Profeta Muhammad temos Abbas que libertou 70 escravos, Abdullah ibn Umar que libertou mil e Abd al-Rahman que comprou trinta mil escravos e logo após isso os libertou. Semelhantemente a estes, outros Companheiros do Profeta liberaram um número grande de escravos, sendo que essas informações estão detalhadas nos livros de historia referente àquele período.   


Assim o problema dos escravos na Arábia Saudita foi resolvido em um período curto 

de trinta ou quarenta anos.  

#compreendaoislam

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