sexta-feira, 8 de julho de 2016

Declaração Islâmica Universal Dos Direitos Humanos 3/3

Em nome de Allah, o Clemente, o Misericordioso


Os princípios econômicos do Islam visam estabelecer uma sociedade justa onde cada 

Um conduzir-se-á com responsabilidade e honestidade, e não como “raposa astuta”, lutando para abocanhar a maior porção de tudo, sem se importar com a honestidade, a veracidade, a decência, a confiabilidade e a probidade. O sistema econômico é baseado nos seguintes princípios fundamentais: 

1) Lucros e Gastos por Meios Lícitos: O Islam prescreve leis que regulamentam lucros e gastos. Não é permitido aos muçulmanos lucrarem e gastarem de qualquer jeito. Devem seguir as regras do Alcorão e da Sunnah (práticas e ditos do Profeta Muhammad). 


2) Direito à Propriedade e à Liberdade: O Islam permite ao indivíduo ganhar e conservar os 
seus ganhos. O estado islâmico não interfere com a liberdade de expressão, com o trabalho e ganho do indivíduo, contanto que esses expedientes não prejudiquem a sociedade. 


3) O Sistema de Tributo (Zakat): O pagamento compulsório do zakat é um dos princípios 
primordiais da economia islâmica. Todo muçulmano que possua riqueza maior do que a que supra as suas necessidades deve pagar a taxa fixa de zakat para o Estado islâmico. Ela é um meio de diminuir a lacuna existente entre o rico e o pobre. Garante a distribuição justa da riqueza e uma forma de segurança social. 


4) A Proibição da usura: A usura não é nem comércio nem lucro. E um meio de exploração e concentração de riqueza. O Alcorão Sagrado diz a respeito: "Ó crentes, temei a Deus e 
abandonai o que ainda vos resta de usura se sois crentes!” (Alcorão Sagrado: capítulo 2, 
versículo 278). 


5) A Lei da Herança: A lei islâmica da herança é um sistema magnífico de coibir a concentração de riqueza. Proporciona leis detalhadíssimas quanto aos direitos dos dependentes sobre a propriedade do falecido. 


XVI – Direito de Proteção da Propriedade


Nenhuma propriedade será expropriada, exceto quando no interesse público e 
mediante o pagamento de uma compensação justa e adequada. 

O direito à proteção da propriedade privada é reconhecido pela Shariah, que determina a proteção dos bens privados e condena aqueles que atentarem contra esse direito. 

Obviamente tal direito deverá respeitar as condições da Shariah quanto à sua licitude, não 
podendo transgredir a lei seja quanto ao bem em si, seja quanto ao que ele é empregado. Por exemplo: Não é permitido aumentar a propriedade por meios desonestos, pela usura, pelo entesouramento, e outras maneiras que contrariam a ética da lei islâmica. Quanto à 
desapropriação, ela pode ser efetuada pelo Estado Islâmico, por motivo de necessidade ou 
interesse público, desde que seja ressarcido de forma justa. 


XVII – Condição e Dignidade dos Trabalhadores 


O Islam dignifica o trabalho e o trabalhador e ordena que os muçulmanos tratem o 
trabalhador justa e generosamente. Não só deve receber seus salários imediatamente como também tem direito ao repouso adequado e ao lazer. 



O trabalho é incentivado dentro da Shariah, uma vez que se trata de uma questão de 
grande importância para toda a sociedade. É dever do Estado facilitar a geração dos meios de trabalho para a obtenção do sustento do indivíduo, deve criar empregos para os desempregados e propor projetos de utilidade para empregá-los. Além disso, é garantido ao trabalhador um salário justo, sendo vedado sobrecarregar o trabalhador com trabalhos acima de sua capacidade, sendo também seu direito o bom tratamento. Disse o Profeta Muhamad : "Paguem o trabalhador pelo seu serviço antes que seque seu suor". 


XVIII – Direito à Seguridade Social


Toda a pessoa tem direito à alimentação, moradia, vestuário, educação e assistência 
médica, compatível com os recursos da comunidade. Esta obrigação da comunidade se 
estende em particular a todos os indivíduos sem condições, em razão de alguma incapacidade temporária ou permanente. 

Este se trata de um direito garantido ao indivíduo através do Estado. Além de ser uma 
obrigação do Estado é uma obrigação coletiva, uma vez que a comunidade com um todo 
juntamente com o Estado possuem o dever de prover os mais necessitados, suprindo suas 
necessidades, uma vez que no Islam, o Estado e a comunidade trabalham em conjunto para alcançar um objetivo em comum. Os juristas islâmicos definem este dever da seguinte forma, Zaidan22: 

Entre as obrigações coletivas, está a eliminação de tudo que prejudicar os muçulmanos, providenciando roupa para os que não tem, alimentando os que tem fome,e se essas necessidades não forem supridas através do Zakat e pelo erário, é dever de todos que possam dispor de seus próprios bens. 


XIX - Direito de Constituir Família e Assuntos Correlatos 


A. Toda pessoa tem o direito de se casar, constituir família e ter filhos, de acordo com 
sua religião, tradições e cultura. Todo cônjuge está autorizado a usufruir tais direitos


22 ZAIDAN, Abdul Karim. O Indivíduo e o Estado no Islam. São Paulo: C.D.I.A.L, 1990. p.117 

privilégios e deve cumprir essas obrigações na conformidade do estabelecido na Lei. Cada um dos parceiros no casamento tem direito ao respeito e consideração por parte do outro. 


B. Todo marido é obrigado a manter sua esposa e filhos, de acordo com suas 
possibilidades. 

C. Toda criança tem o direito de ser mantida e educada convenientemente por seus pais, sendo proibido o trabalho de crianças novas ou que qualquer ônus seja colocado sobre 
elas, que possam interromper ou prejudicar seu desenvolvimento natural. 

D. Se por alguma razão seus pais estiverem impossibilitados de cumprir com suas 
obrigações para com a criança, torna-se responsabilidade da comunidade a satisfação dessas obrigações às custas do poder público. 

E. Toda pessoa tem direito ao apoio material, assim como ao cuidado e proteção de sua família durante a infância, na velhice ou na incapacidade. Os pais têm direito ao apoio 
material, assim como ao cuidado e proteção de seus filhos. 

F. A maternidade tem direito a respeito especial, cuidado e assistência por parte da família e dos órgãos públicos da comunidade (Ummah). 

G. Na família, homens e mulheres devem compartilhar suas obrigações e 
responsabilidades, de acordo com o sexo, dotes naturais, talentos e inclinações, sem perder de vista as responsabilidades comuns para com os filhos e parentes. 

H. Ninguém deverá se casar contra sua vontade, nem perder ou sofrer diminuição de sua personalidade legal por conta do casamento. 

O Islam protege e incentiva a preservação da família como base principal da sociedade e como meio de organização social. Cada um dos cônjuges possui seus direitos e deveres,


cada um deles conforme a sua natureza e características naturais. Assim os cônjuges, ao invés de rivais, completam-se um ao outro, uma vez que cada um deve atuar em áreas diferentes, garantindo desta forma o direito de cada integrante da família, em especial dos filhos. Além disso, no Islam os vínculos familiares são extremamente preservados, não se rompendo através do casamento. A obrigação para com os pais e os parentes é um direito que lhes é garantido, seja no que se refere ao bom tratamento e mantimento de vínculos, como no que se refere à questão econômica, quanto à ajuda dos necessitados. 


XX – Direitos das Mulheres Casadas

Toda mulher casada tem direito a: 

A. morar na casa em que seu marido mora; 

B. receber os meios necessários para a manutenção de um padrão de vida que não seja 
inferior ao de seu marido e, em caso de divórcio, receber, durante o período legal de espera 
(iddah), os meios de subsistência compatíveis com os recursos do marido, para si e para os 
filhos que amamenta ou que cuida, independente de sua própria condição financeira, ganhos ou propriedades que possua; 

C. procurar e obter a dissolução do casamento (khul’a), na conformidade da Lei. Este 
direito é cumulativo com o direito de buscar o divórcio através das cortes; 

D. herdar de seu marido, pais, filhos e outros parentes, de acordo com a Lei; segredo absoluto de seu marido, ou ex-marido se divorciada, com relação a qualquer informação que ele possa ter obtido sobre ela, e cuja revelação resulte em prejuízo a seus interesses. Idêntica responsabilidade cabe a ela, em relação ao marido ou ao ex-marido. 



A Shariah garante os direitos da mulher, seja com relação a sua alimentação, manutenção, honra, e seus direitos como integrante ativa da sociedade. Garante também à mulher o direito à herança, ao casamento e ao divórcio, bem como os direitos que esta tem sobre seu marido, seus pais e irmãos, quanto ao seu bem estar e padrão de vida. 


XXI – Direito à Educação 


A. Toda pessoa tem direito a receber educação de acordo com suas habilidades naturais. 

B. Toda pessoa tem direito de escolher livremente profissão e carreira e de oportunidade para o pleno desenvolvimento de suas inclinações naturais. 

Aqui vem a questão do direito ao conhecimento. Toda a pessoa tem o direito e o dever de buscar o conhecimento. Disse o Profeta Muhamad: "A busca do conhecimento é dever de 
todo muçulmano e muçulmana". 
Isso, além de beneficiar o indivíduo, beneficia a sociedade como um todo, evitando que a ignorância e o desconhecimento se estabeleçam na sociedade. Disse Deus no Alcorão: 

“Poderão, acaso, equiparar-se os sábios com os insipientes?” (Tradução dos versículos do 

Alcorão Sagrado: Capítulo 39 versículo 9) 


XXII – Direito à Privacidade 

Toda pessoa tem direito à proteção de sua privacidade. 

O Islam protegeu a privacidade do indivíduo, principalmente no que se refere à inviolabilidade do lar. Disse Deus no Alcorão: 

Ó fiéis, não entreis em casa de alguma além da vossa, a menos que peçais permissão e saudeis os seus moradores. Isso é preferível para vós; quiçá, assim, mediteis. Porém, se nelas não achardes ninguém, não entreis, até que vo-lo tenham dado permissão. E se vos disserem: Retirai-vos!, atendei-os, então; isso vos será mais benéfico. Sabei que Deus é Sabedor de tudo quanto fazeis (Alcorão Sagrado: capítulo 24, versículos 27-28). 

O Alcorão inclusive estabelece as regras quanto à privacidade dentro do lar: 

Ó fiéis, que vossos criados e aqueles que ainda não alcançaram a puberdade vos peçam permissão (para vos abordar), em três ocasiões: antes da oração da alvorada; quando tirardes as vestes para a sesta; e depois da oração da noite – três ocasiões de vossa intimidade. Fora disto, não sereis, nem vós, nem eles recriminados, se vos visitardes mutuamente. Assim Deus vos elucida os versículos, porque é Sapiente, Prudentíssimo. Quando as vossas crianças tiverem alcançado a puberdade, que vos peçam permissão, tal como o faziam os seus predecessores.Assim Deus vos elucida os Seus versículos, porque é Sapiente, Prudentíssimo (Alcorão Sagrado: capítulo 24, versículos 58-59). 


XXIII – Direito de Liberdade de Movimento e de Moradia 


A. Considerando o fato de que o Mundo do Islam é verdadeiramente a Ummah 

Islâmica, todo muçulmano terá o direito de se mover livremente dentro e fora de qualquer país muçulmano. 

B. Ninguém será forçado a deixar o país de sua residência ou ser arbitrariamente deportado sem o recurso do devido processo legal. 

Aqui estabelece claramente o direito de ir e vir, e que ninguém será obrigado a deixar sua residência senão em virtude da lei, com o devido processo legal. Disse Deus no Alcorão: 

Ele foi Quem vos fez a terra manejável. Percorrei-a pois, por todos os seus quadrantes e desfrutai das Suas mercês; a Ele será o retorno!(capítulo 67, versículo 15). 

Por fim, verificamos que os direitos humanos no Islam são amplamente defendidos e 
aplicados pela Shariah, não sendo esta, de forma alguma, contraria aos direitos básicos do ser humano, pelo contrário estabeleceu tais direitos há quinze séculos, época em que o mundo nada conhecia destes princípios: 

Esta é uma declaração para a humanidade, uma orientação e instrução para aqueles que temem a Deus (Alcorão Sagrado: capitulo 3 versículo 138).

#compreendaoislam

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