terça-feira, 26 de janeiro de 2016

A Mulher no Islam: Aspecto Econômico

1)- Direito de Posse Independente:

O Islam decretou para a Mulher o direito de posse independente, de acordo com a Lei islâmica, é inteiramente reconhecido o direito da Mulher ao seu dinheiro, aos seus bens de raiz, ou às suas outras propriedades. Este direito não é dependente de ela ser solteira, ou casada. Ela retém todos os direitos para comprar, vender, amortizar, ou alugar qualquer das suas propriedades. A este respeito, o Alcorão observa:

''Não ambicioneis aquilo com que Deus agraciou uns, mais do que aquilo com que (agraciou) outros, porque aos homens lhes corresponderá aquilo que ganharem; assim, também as mulheres terão aquilo que ganharem. Rogai a Deus que vos conceda a Sua graça, porque Deus é Onisciente.'' (Alcorão Sagrado 4:32).


É por causa deste direito de posse independente, que ambos os mandamentos de Zakat e de Hajj se tornaram obrigatórios para as mulheres que possam ter recursos para esses efeitos.

2)- Direito à Herança:

De maneira a consolidar o aspecto econômico da mulher, além de lhe garantir o direito à posse independente, o Islam garantiu, também, o direito à herança de seus pais, parentes, marido e descendentes. O Alcorão diz:

''Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja exígua ou vasta, uma quantia obrigatória. '' (Alcorão Sagrado 4:7).

Aqui, a partilha é absolutamente dela e ninguém pode reclamar alguma coisa da mesma, inclusive o seu pai e os seus parentes; nem mesmo o seu marido. A sua parte é, na maioria dos casos, metade da parte do esposo, sem qualquer implicação de que ela seja inferior ao homem. Esta variação nos direitos hereditários é apenas consistente com as variações nas responsabilidades financeiras do homem e da mulher, de acordo com a Lei Islâmica.

O homem, no Islam, é inteiramente responsável pela manutenção da sua esposa, de seus filhos e, em alguns casos, dos seus parentes com certas necessidades, especialmente os do sexo feminino. Esta responsabilidade não é nem, renunciada, nem reduzida, por causa da saúde da sua mulher, ou devido ao seu acesso a alguma remuneração proveniente do trabalho, renda, lucro, ou de outros meios legais.

A mulher, por outro lado, está muito mais segura economicamente, e encontra-se muito menos sobrecarregada em relação a reclamações sobre as suas riquezas. Os seus bens, pré e pós matrimoniais, não são transferidos para o seu marido, e ela até mantém o seu nome de solteira. Após o casamento, ela não tem qualquer obrigação de gastar dos seus bens, ou dos seus rendimentos, seja com ela, seja com sua família. A metade da partilha dos bens que a mulher herda pode, deste modo, ser considerada generosa, visto que se destina só para ela.

Para elucidar este ponto, tomemos um exemplo: um pai de dois filhos - um rapaz e uma moça - faleceu e deixou 300 reais. De acordo com a Lei Islâmica da Herança, na ausência de outros herdeiros legais, a filha será titular de 100 reais, e o filho de 200 reais. Quando atingirem a maioridade e pensarem em casar, o jovem rapaz será obrigado a pagar um dote à sua mulher. Neste caso, ele terá que gastar parte do dinheiro da sua herança, e fica, ainda, obrigado a manter a sua família e a incorrer em todas as despesas neste sentido.

Em relação à jovem, (irmã do jovem rapaz referido) quando se casar, será intitulada a receber um dote de seu marido; previamente ela já tinha herdado 100 reais (da herança do pai falecido) e, agora, receberá mais algo proveniente do dote do seu marido, perfazendo um total bastante razoável. E, nunca será obrigada a gastar nada do seu dinheiro, por muito rica que ela seja, uma vez que o seu marido é responsável por a manter e aos seus filhos, enquanto ela for sua esposa. Será contraditório afirmar que o seu dinheiro aumentou, enquanto o do seu irmão diminuiu, ou desapareceu Completamente? Então, quem realmente beneficiou mais da herança? O filho, ou a filha?

Dificilmente se, poderá negar que, um exame minucioso à Lei Islâmica da herança, dentro do estudo geral dos princípios da Chari'ah, não só revela justiça mas, também, uma certa abundância de compaixão pela mulher.

Conclusão: Quando o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) tomou posse do Ofício Profético em 610 (Era Cristã), a maioria das nações Européias debatiam arduamente a natureza da mulher:

"Será que ela era realmente humana? Terá alma? Poderá Ter fé? Poderá ela adorar? Poderá ela ser recompensada por Deus da mesma forma que o homem? Poderá ela ser admitida no Paraíso? Poderá ela possuir bens? Poderá ela ter direito à herança? Em resumo, deverá ela ser tratada como um ser humano, ou apenas como um boneco nas mãos do homem?"

Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) o Guia da humanidade, que numa época em que nenhum país, nenhum sistema, e nenhuma religião dava qualquer direito, ou respeito à Mulher, solteira ou casada, esposa ou mãe; que num país onde o nascimento de uma filha era considerado uma calamidade, assegurou à mulher direitos que, à mulher Ocidental, no século XX, são concedidos de uma forma relutante e sob pressão, pelo Ocidente "civilizado"; e isso merece a gratidão da humanidade.

Se Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) nada mais tivesse feito do que emancipar a mulher, a sua reivindicação para ser o maior benfeitor da humanidade teria sido incontestável. Não será, então, malícia por parte de alguns críticos Ocidentais para com o salvador da espécie feminina (que devolveu à mulher a sua posição devida na sociedade), tornando-o como seu inimigo?

Dizemos isto porque, mesmo hoje, no século XX, como no ano 610 quando Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) tomou a seu cargo o Ofício Profético, as pessoas desviadas do Ocidente continuam a proferir pensamentos maléficos sobre o Islam.

3)- Direito ao "Mahr" (Dote):

Para além de todas as precauções para a sua proteção na altura do casamento, o Islam decretou, especificamente, que a mulher tem o pleno direito ao seu "mahr" (dote), um presente matrimonial que lhe é oferecido pelo seu marido, sendo incluído no contrato nupcial, e que tal posse não se transmite ao seu pai, irmão, ou esposo.

O conceito de "mahr'' no Islam não é nem um preço atual, nem um preço simbólico da mulher (como, foi o caso em certas culturas), mas será, antes de mais, um presente simbolizando de amor e afeto.

O "mahr" no Islam não é como o velho dote Europeu, que era ofertado por um pai à filha na altura do casamento, tornando-se propriedade do futuro marido.

Nem o "mahr" Muçulmano é semelhante ao "preço" da nora Africana, que era pago pelo noivo ao pai da noiva, como forma de pagamento ou compensação.

Pelo contrário, o "mahr" Muçulmano é um presente matrimonial do noivo à noiva, ficando este presente como exclusiva propriedade dela.

O Alcorão diz:

''Concedei os dotes que pertencem às mulheres.'' (Alcorão Sagrado 4:4).

4) Direito ao Emprego:

Quanto ao direito da mulher de procurar emprego, deveria tornar-se claro que o Islam vê o seu papel na sociedade como mulher e mãe, um papel sagrado e essencial. Nem as empregadas, nem as amas podem substituir a mãe no seu papel de educadora de uma criança. Tal papel, tão nobre e vital, que afeta largamente o futuro das nações, não pode ser levado de uma forma tão "leviana".

Não obstante, não existe qualquer regra no Islam que proíba a mulher de procurar o emprego sempre que para tal haja necessidade, tendo em conta as normas islâmicas de castidade, e assegurando-se que estas estão a ser respeitadas e, especialmente, em cargos que se coadunem com a sua própria natureza, onde a sociedade dela mais necessita.

Mesmo então, o Islam ensina o princípio da divisão do trabalho, destina trabalho algo enérgico e duro, fora da casa, ao homem, tornando-o responsável pela manutenção da família. Olha para o lar como a principal preocupação da mulher, delegando-lhe o cuidado da casa, a responsabilidade da educação e a vigilância das crianças um encargo que forma o mais importante item na tarefa da construção de uma nação. E ambos devem trabalhar em espírito de harmonia simpatia e amor. Ao fim e ao cabo, ambos têm a sua parte a desenvolver na vida, sendo a da mulher mais relevante tanto em importância como em nobreza. Pois que, se o homem se gaba de ganhar dinheiro, fabricar computadores, aviões, foguetes e mísseis, a mulher deverá, logicamente, silenciá-lo ao lembrar-lhe que ela é a parceira indispensável no criação do próprio Homem. Assim sendo, torna-se evidente que o aspecto econômico da mulher é mais seguro no Islam do que em qualquer outra religião.

Fonte: Islam.org.br

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